Perguntas Frequentes sobre o Banco Finantia
O Banco Finantia é um banco seguro?
Sim, o Banco Finantia é um banco com mais de 35 anos de experiência, especializado na Banca Privada e na Banca Corporativa e de Investimento, com um registo de rentabilidade e rácios de solidez financeira acima da média portuguesa e europeia. Além disso, os elevados rankings internacionais, os prémios recebidos ao longo dos anos e a elevada taxa de satisfação dos seus clientes atestam a sua fiabilidade.
Quando foi fundado o Banco Finantia?
A atividade do Finantia começou em 1987, como empresa de serviços financeiros. Em 1988 transformou-se em Sociedade de Investimentos e em 1992 em banco.
O Banco Finantia é português?
O Banco Finantia é um banco de direito português com capital maioritariamente privado nacional que se internacionalizou através de subsidiárias, com presenças em Espanha, Reino Unido, EUA e Malta.
Qual a dimensão do Banco Finantia?
Em 31 de março de 2024, tinha cerca de €2.423M de ativos, mais de €460M de capitais próprios e cerca de 250 colaboradores, em base consolidada.
Depósitos
Como posso saber se uma aplicação é um depósito?
Antes da comercialização de um depósito, o Banco entrega-lhe uma ficha de informação normalizada (no caso de depósitos simples) ou um prospeto informativo (no caso de depósitos indexados ou duais), com as caraterísticas do depósito que pretende contratar. Todas as caraterísticas previstas na ficha de informação normalizada e no prospeto informativo constam também do contrato de depósito, que é entregue no momento da contratação.
O Fundo de garantia de depósitos (FGD) garante o meu capital?
O FGD garante o reembolso da totalidade dos seus depósitos em cada instituição de crédito, até ao limite máximo de €100.000 por cada titular de depósito. O limite máximo aplica-se sobre o valor global dos saldos de cada depositante considerando todos os depósitos constituídos por banco.
Aquando da comercialização de um depósito, o Banco deve entregar-lhe um formulário de informação do depositante (FID), com informação relativa à proteção do depósito e informá-lo sobre se o depósito contratado é elegível para a garantia prestada pelo FGD. As instituições participantes devem ainda confirmar-lhe se o seu depósito está abrangido pela garantia prestada pelo FGD através da inclusão nos extratos de conta de uma referência à FID, devendo essa ficha ser-lhe fornecida, pelo menos uma vez por ano.
Os depósitos constituídos no Banco Finantia estão abrangidos pela garantia prestada pelo FGD?
Sendo uma dos bancos que participam no FGD, os depósitos constituídos no Banco Finantia estão abrangidos pela garantia prestada pelo FGD, nos termos da regulamentação do FGD.
Qual o montante mínimo para constituição de um depósito a prazo?
O montante mínimo para constituir depósito no Banco Finantia é de €50.000.
Em que moedas podem ser constituídos os depósitos a prazo?
Os depósitos a prazo podem ser constituídos em euros ou em dólares.
Como são calculados e pagos os juros?
Os juros serão pagos por crédito na conta de Depósitos à Ordem associada. A data de vencimento do crédito de juros na conta de Depósitos à Ordem é do próprio dia.
O que acontece com o juro obtido pelo depósito a prazo?
Os juros obtidos são creditados na conta corrente e ficam totalmente disponíveis em conta para o cliente.
Posso resgatar um depósito a qualquer altura?
Sim, é permitida a mobilização antecipada, parcial ou total. Se a mobilização ocorrer na data de pagamento de juros não haverá qualquer penalização. Em qualquer outro momento, a mobilização antecipada implica a penalização total do juro do período sobre o capital mobilizado.
Os juros de um depósito a prazo podem ser capitalizados?
Os depósitos no Banco Finantia não capitalizam os juros.
Posso fazer um incremento de valor ao meu depósito atual?
Não, os depósitos a prazo não admitem reforços, exceto por acordo das partes.
Qual é a fiscalidade que devo considerar como aplicável ao meu depósito a prazo?
Os rendimentos do depósito a prazo são considerados rendimentos de capitais em geral e tributados por retenção na fonte à taxa de 28%, com carácter liberatório em sede de IRS e considerados pagamentos por conta em sede de IRC. A presente cláusula constitui um resumo do regime fiscal à data do início do Período de Subscrição, o qual pode ser alterado durante o período do presente depósito. O regime acima descrito não prejudica a aplicação de eventuais acordos de dupla tributação a entidades não residentes em Portugal. Não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Posso abrir uma conta de depósito sem me deslocar a um balcão do banco?
Sim, através do protocolo celebrado com os CTT.
Posso aceder a informação da minha conta através do Homebanking?
Aceda à sua conta via Online, 24/7; por telefone ou por contacto direto com o seu gestor de conta.
Que tipo de informação está disponível via Homebanking?
Verificar saldos, acompanhar de operações recentes e depósitos, gravar e imprimir documentos bancários, transferir dinheiro online de forma segura até um limite de €10.000,00 diário.
Como posso alterar a minha morada primária, numero de telefone ou endereço de email?
Através do email vinculado à conta, poderá solicitar por escrito as alterações solicitadas.
Posso transferir fundos para uma conta internacional?
Sim.
Posso ordenar uma transferência num feriado, sábado ou domingo?
Faça login na sua conta e programe a transferência para uma conta vinculada externa de sua conveniência - feriados e fins de semana incluídos. A transferência será processada no próximo dia útil seguinte. Se a transferência estiver programada para ocorrer num dia não útil, será efetuada no próximo dia útil. Se tiver qualquer dúvida, é favor contactar-nos, ligue para: +351 707 788 080, dias úteis, das 9h às 18h. Pode também escrever-nos para o Banco Finantia, Apartado 43001, 1601- 301 Lisboa.
Serviço
Como posso abrir uma conta de depósito?
Pode abrir uma conta de diversas formas. Em Lisboa na nossa Sede sita na Rua General Firmino Miguel, n.º 5 – 1.º Andar ou na nossa agência na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 14 A. No Porto na Rua São João de Brito, n.º 605 E. Em Espanha pode abrir conta no nosso Banco Finantia S.A. Sucursal en España em Madrid na Avenida Menéndez Pelayo, 67, em Barcelona no Paseo de Gracia, 8-10 2º 1ªA e em Valencia na Calle Colón, 60 8º A. Também poderá dirigir-se a um balcão dos CTT e entregar os documentos para o efeito.
Quais os documentos necessários para abertura de conta?
A documentação necessária para abertura de conta é a seguinte:
- Cartão de Cidadão- Comprovativo de Morada (Recibo da Água, Luz, Gás ou Carta de Condução)
- Comprovativo de Profissão e Entidade Patronal (Ex: recibo de ordenado ou declaração da entidade patronal, cartão de reformado/pensionista), para cada um dos titulares.
Uma vez aberta a conta poderá então constituir um Depósito a Prazo.
É necessário algum tipo de vínculo ao Banco?
Não é necessária vinculação adicional ao Banco Finantia para ter uma conta corrente connosco.
Posso ter mais do que um titular na minha conta?
Sim.
Como posso movimentar a minha conta?
Através de cheque ou transferência bancária (sujeitos ao preçário em vigor).
Quais as condições de movimentação de uma conta?
Dependendo do regime de titularidade da conta, serão definidas as condições de movimentação da conta:
Singular - em nome de uma só pessoa, sendo movimentada apenas pelo próprio ou pelo seu representante legal;
Solidária - em nome de vários titulares e sujeita ao regime de solidariedade, em que qualquer dos titulares pode movimentar a conta sem autorização prévia dos restantes;
Conjunta - em nome de diferentes titulares sujeita ao regime de conjunção, em que os valores depositados só podem ser movimentados por todos os titulares.
Mista - conta constituída por diferentes titulares que apresentam vínculos de solidariedade e conjunção, e cujas condições de movimentação devem ser definidas por escrito por todos os titulares.
A conta tem despesas de manutenção?
Os clientes com envolvimento global igual ou superior a 50.000€ estão isentos de qualquer despesa de manutenção.
Consultoria para Investimento
Em que consiste o serviço de Consultoria para Investimento do Banco Finantia?
É um serviço de aconselhamento personalizado, prestado a clientes potenciais ou efetivos, no âmbito da realização de operações respeitantes a instrumentos financeiros específicos. Pode ser diretamente solicitado pelo cliente ou proposto por iniciativa do seu Private Banker, como instrumento de apoio à tomada de decisão de investimento, sendo a decisão final sempre do cliente.
Porquê um serviço de consultoria e não apenas de comercialização?
Porque a comercialização (serviço de receção de ordens) de instrumentos financeiros não envolve qualquer juízo de valor. Pelo contrário, requer apenas que se preste informação sobre as características dos instrumentos, recebendo do cliente as suas instruções sem emitir juízos de valor. Recomendamos a utilização do serviço de receção de ordens apenas para os nossos clientes mais experientes.
Já a Consultoria para Investimento assenta na emissão de recomendações de investimento por parte de um Private Banker, garantindo que sejam personalizadas, individuais e ajustadas às circunstâncias pessoais de cada cliente. Adicionalmente, são reforçadas pela vasta experiência dos profissionais do Banco Finantia e alicerçadas sobre os recursos analíticos e de acompanhamento constante de mercado.
Quais os serviços que o Private Banking do Banco Finantia disponibiliza?
Além da Consultoria para Investimento, os Private Bankers do Banco Finantia podem também:
- Receber e executar ordens de transação de títulos unicamente sob indicação do cliente, sem necessidade de aconselhamento especializado
- Custodiar ativos financeiros
- Informar acerca de soluções de poupança a prazo em EUR e USD
Para mais informações acerca deste serviço, consulte a página Banca Privada - O que fazemos.
Porque se designa de “Consultoria não Independente”?
A legislação estabelece que o serviço de Consultoria para Investimento Independente só poderá considerar-se como tal caso se reúnam três pressupostos:
- A capacidade de avaliar uma gama suficientemente diversificada de instrumentos financeiros disponíveis no mercado
- Um serviço de aconselhamento de instrumentos financeiros emitidos e comercializados pelo intermediário financeiro e por entidades terceiras; e
- A não aceitação ou recebimento de qualquer remuneração, comissão ou benefício, pago ou concedido por entidade terceira, com exceção dos benefícios não pecuniários de montante não significativo.
A consultoria não independente como a prestada pelo Banco Finantia, legitima-se através da agregação de valor acrescentado ao serviço prestado, traduzido em benefícios para o cliente, quer em termos da qualidade do acompanhamento, quer ao nível do acesso integral aos recursos de apoio e análise proporcionados pelo Banco.
Como são garantidos os interesses dos clientes/investidores?
A Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II) veio introduzir um conjunto de medidas com vista a assegurar o reforço da prossecução do interesse do cliente acima de qualquer circunstância, aumentando a transparência e qualidade do serviço e mitigando situações de conflito de interesse. Estabelece normas sobre a forma como as instituições financeiras se relacionam com os seus Clientes e, naturalmente, como comercializam os seus produtos e serviços de investimento. Destes, destacam-se por exemplo:
- Reforço dos deveres de informação aos Clientes
- Reforço das regras em matéria de conflitos de interesses
- Critérios mais pormenorizados na execução das ordens
- Novas regras em matéria de transparência para o mercado
- Maior foco no código de conduta e nas competências profissionais adequadas dos colaboradores (conhecimentos e experiência)
Antes de fazer qualquer recomendação de investimento, o seu Private Banker avaliará cuidadosamente quais os produtos e serviços de investimento a propor, tendo em conta uma análise dos seus conhecimentos e experiência, mas também da sua situação financeira, objetivos de investimento, necessidades e tolerância ao risco.
Quais os riscos inerentes que deverão ser considerados?
Todo o investimento em instrumentos financeiros comporta riscos que o cliente deve considerar:
- O valor do capital investido pode estar sujeito a flutuações que impossibilitam o investidor de recuperar o montante que investiu inicialmente, dependendo da avaliação dos ativos financeiros que integram o seu património.
- As rendibilidades passadas não são sinónimo de rendibilidades futuras e, por exemplo, o risco cambial patente na oscilação das taxas de câmbio entre divisas pode refletir-se de forma negativa no momento da recuperação do valor do investimento inicial.
- Cada instrumento financeiro comporta riscos específicos.
Não obstante, o Banco Finantia não comercializa produtos próprios.
Quais as vantagens do serviço de Consultoria para Investimento prestado pelo Banco Finantia?
Idoneidade: não comercializa produtos financeiros próprios, tendo à disposição uma vasta gama de ativos que lhe pode ser recomendada.
Experiência: tem uma vasta experiência em ambientes dinâmicos e em constante mudança, sendo o seu pilar principal a preservação do património do cliente.
Proposta de valor: desenvolve um serviço adicional de acordo com o nível pretendido, seja na aquisição e venda de fundos de investimento mobiliário selecionados ou de obrigações e ações.
Personalização: desenvolve soluções ajustadas, considerando a tolerância ao risco e a especificidade de cada perfil de risco de investidor, com base nos seus conhecimentos, experiência e capacidade financeira. Traça estratégias de investimento totalmente personalizadas e adequadas, tendo em conta as suas circunstâncias pessoais, contexto socioeconómico e, claro, os objetivos de investimento pretendidos.
Especialização: os consultores de Private Banking do Banco Finantia detêm os conhecimentos e experiência necessários nos termos exigidos pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Acompanhamento: será acompanhado por um Private Banker especializado, à sua disposição ao longo de cada passo do processo. Adicionalmente, os especialistas em mercados do Banco Finantia monitorizarão regularmente o seu portfólio de investimentos.
Envolvimento: permite uma maior interação do cliente na gestão do seu património, de forma a garantir um serviço verdadeiramente à medida das suas expectativas.
Flexibilidade: poderá manter-se a par da sua carteira de investimentos, em qualquer lugar e a qualquer momento, através do serviço de homebanking FinantiaNet.
Amplos conhecimentos do mercado obrigacionista: vantagem relativamente ao know-how nos mercados obrigacionistas de dívida pública, financeira e empresarial, cobrindo um vasto leque de emitentes cujo nível de risco é classificado pelas principais empresas do setor como investment grade e high yield.
Para informação adicional consulte a página "Outra Informação Obrigatória" ou o website da CMVM.
Fundos de Investimento
O que são fundos de investimento?
As unidades de participação de um Fundo de Investimento são instrumentos financeiros que resultam da captação de capital junto de diversos investidores. Em conjunto, esses montantes constituem um património autónomo, gerido por uma sociedade gestora que os aplica numa variedade de ativos, os quais podem incluir obrigações, ações, instrumentos do mercado monetário ou até commodities, como ouro ou petróleo. O Banco Finantia comercializa fundos de investimento geridos por quatro das mais reputadas gestoras a nível mundial.
Quais as vantagens ao investir em fundos de investimento?
Estes instrumentos financeiros permitem:
- Aceder a mercados, a ativos e a oportunidades que, de outra forma, não estariam ao alcance da maioria dos investidores.
- Garantir a diversificação dos investimentos, distribuindo-os por distintos valores mobiliários, mercados e até moedas, de forma a contribuir para uma redução geral do risco.
- Investir a médio/longo prazo, com a possibilidade de beneficiar da elevada liquidez proporcionada pela maioria dos fundos.
- Assegurar que a gestão dos ativos é realizada por especialistas dedicados à performance individual de cada fundo.
Que tipos de Fundos de Investimento comercializa o Banco Finantia?
Fundos de Obrigações carteiras predominantemente constituídas por obrigações (títulos de dívida) emitidas por empresas, privadas ou públicas, ou Estados ou entidades governamentais. São, tradicionalmente, menos suscetíveis ao risco.
Fundos de Ações carteiras predominantemente constituídas por ações de empresas, nacionais e internacionais. Podem gerar rentabilidades mais atrativas, mas são também, por definição, tradicionalmente associadas a risco mais elevado.
Fundos do mercado monetário carteiras predominantemente constituídas por instrumentos do mercado monetário, como depósitos a prazo e títulos de investimento com prazo de vencimento em regra inferior a um ano.
Fundos de Índice reproduzem, em permanência, integral ou parcialmente, um determinado índice.
Fundos de capital garantido têm associadas garantias da totalidade do capital e, eventualmente, de um determinado perfil de rendimentos.
Fundos Estruturados em datas pré-definidas, permitem aos investidores auferir ganhos baseados em algoritmos associados aos resultados, a alterações dos preços ou a outras condições de ativos financeiros, índices ou carteiras de referência ou organismos de investimento coletivo com características semelhantes.
Fundos Flexíveis não assumem qualquer compromisso quanto à composição do património nos respetivos documentos constitutivos.
Quem pode subscrever um fundo no Banco Finantia?
Os fundos de investimento disponibilizados pelo Banco Finantia podem ser subscritos por investidores, particulares e empresas tendo em consideração os seus diferentes perfis de risco.
Como se subscreve ou resgata um fundo?
As subscrições são processadas mediante instrução do cliente. O pedido de subscrição é efetuado com “cotação em aberto”, ou seja, dependendo do fundo em questão só num dos dias úteis seguintes ao pedido (em regra, no 1º ou 2º dia útil seguinte) é possível conhecer o n.º de unidades de participação efetivamente subscritas.
O fundo poderá ser resgatado (total ou parcialmente) com base num pedido por parte do cliente. Dependendo do fundo, este é processado ao valor da data do resgate, o qual em regra só será conhecido no dia seguinte ao pedido.
Em qualquer dos casos, os pedidos de subscrição ou resgate podem ser feitos presencialmente ou por email para o seu Private Banker.
O que considerar em termos de fiscalidade de um fundo de investimento?
Os rendimentos de unidades de participação de fundos de investimento nacionais obtidos por pessoas singulares residentes em Portugal são tributados por retenção na fonte à taxa liberatória de 28% (com opção pelo englobamento), sendo as mais-valias decorrentes do resgate de unidades de participação sujeitas a retenção na fonte a título definitivo à taxa especial de 28%.
No caso de rendimentos pagos a investidores residentes que sejam pessoas coletivas, ficam sujeitos a uma retenção na fonte com natureza de imposto por conta, à taxa de 25%. Os investidores não residentes que obtenham rendimentos de fundos de investimento mobiliário nacionais, incluindo mais-valias que resultem do respetivo resgate ou liquidação, estão isentos de IRS ou IRC.
No caso de fundos de investimento estrangeiros, haverá lugar a uma tributação à taxa de 28%, em sede de IRS, sobre os rendimentos distribuídos das unidades de participação e sobre as mais-valias resultantes da alienação onerosa ou resgate das unidades de participação, obtidos por pessoas singulares residentes em Portugal.
O presente texto constitui um resumo do regime fiscal aplicável e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Quais os riscos potencialmente associados ao investimento em fundos?
Tal como outros instrumentos financeiros, os fundos de investimento também são suscetíveis a diferentes níveis de risco, dependendo da sua tipologia e carteira de investimentos. Os Fundos de Investimento não oferecem garantia de retorno, já que não é possível antecipar os rendimentos gerados no futuro.
Por regra, quanto maior for o nível de risco de um Fundo, maior o potencial de valorização. Contudo, o risco de perda do capital investido aumentará também proporcionalmente.
Será importante, por exemplo, ter em conta o risco de mercado, derivado das naturais variações de preços nos mercados específicos em que cada fundo investe, assim como, quando aplicável, o risco cambial (exposição do valor da divisa do fundo à evolução do EUR). Ambos tanto podem gerar ganhos, como dar origem a perdas.
Que entidade garante a regulação dos Fundos de Investimento?
Os fundos de investimento são um produto financeiro regulado, sendo objeto de registo e supervisão pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Compete à CMVM avaliar que os intermediários financeiros disponibilizam a informação periódica sobre os Fundos aos respetivos investidores, bem como toda a demais informação relevante, constantemente atualizada.
Para mais informações, sugere-se a consulta do documento “Informação Complementar aos Clientes”.
Serviço de Custódia
O que é uma conta de títulos?
É a conta através da qual o intermediário financeiro irá receber as ordens sobre instrumentos financeiros (de compra, venda, subscrição, resgate) dos investidores. É na conta de títulos que estarão registados os seus títulos/instrumentos financeiros (obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, ações, entre outros) escriturais, ou seja, os valores mobiliários representados por registos informáticos em conta (e não por documentos em papel).
O que é um contrato de intermediação financeira?
A abertura de uma conta de títulos obriga à celebração de um contrato de intermediação financeira que, legalmente, está sujeito à forma escrita. O contrato de intermediação financeira deve conter, entre outros elementos, a descrição dos serviços a prestar (bem como identificação dos instrumentos financeiros objeto dos serviços a prestar), a indicação dos direitos e deveres das partes e a indicação do modo como poderá reclamar.
Nota: Esta informação consta do site da CMVM, onde podem ser consultadas informações adicionais sobre este serviço financeiro.
Como funciona a custódia?
A custódia funciona através do custodiante, que atua como uma “central depositária” dos valores mobiliários detidos pelo investidor. Para que as ações sejam negociadas entre dois investidores, é necessário que estas estejam depositadas no sistema de clearing. O custodiante envia todas as informações referentes ao investidor, de forma a dar mais transparência ao processo de negociação de ativos.
Quais os intervenientes na custódia?
São eles a instituição depositária, o agente custodiante e o investidor.
O que é o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII)?
O SII foi criado para proteger os investidores, caso uma entidade participante não tenha capacidade financeira para reembolsar ou restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que lhes pertençam.
Garante os montantes devidos aos investidores, por um intermediário financeiro (banco, sociedade corretora ou financeira de corretagem, sociedade gestora de patrimónios, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários) que seja participante no SII e que não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar, cobrindo:
- Os instrumentos financeiros (ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros) depositados pelos clientes ou geridos por conta destes;
- O dinheiro depositado pelos clientes, destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros (incluindo os créditos decorrentes de operações de investimento cujas condições contratuais estabeleçam uma garantia de reembolso).
O limite máximo da indemnização é de €25.000 por pessoa (aplicável ao somatório das quotas-partes do investidor nas várias contas em que seja titular), independentemente do número de contas em que o investidor seja titular e do número de titulares dessas contas.
O montante da indemnização é calculado com base no valor dos ativos (dinheiro e instrumentos financeiros) à data do acionamento. O SII não compensa as menos-valias registadas nos investimentos em instrumentos financeiros.
A quem se destina a proteção do SII?
O SII tem como objetivo proteger os pequenos investidores, estando excluídos os investidores "institucionais", nomeadamente as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições financeiras, empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e entidades do sector público administrativo, entre outras.
O investidor poderá beneficiar da cobertura do SII caso se verifiquem cumulativamente os seguintes pressupostos:
- a) O intermediário financeiro em incumprimento ser entidade participante do SII;
- b) O investidor ser elegível para efeitos da cobertura;
- c) O crédito do investidor ser elegível para efeitos de cobertura, isto é respeitar a operações sobre instrumentos financeiros cobertos ou a dinheiro entregue ao intermediário financeiro (IF) que tenha sido expressamente destinado ao investimento em instrumentos financeiros cobertos.
A minha carteira de títulos (obrigações, fundos de investimento, ações) estará protegida?
Os intermediários financeiros têm que salvaguardar os bens dos clientes, pelo que estes devem estar devidamente segregados dos bens pertencentes ao intermediário financeiro nos registos contabilísticos e de operações.
Se o IF não restituir os títulos ao Cliente, esses valores estão cobertos pelo SII, até ao montante máximo de € 25.000 por investidor, conforme indicado.
O SII não cobre desvalorizações bolsistas, ou seja, perdas resultantes do normal funcionamento do mercado de capitais. Também não cobre os riscos decorrentes das aplicações dos Fundos de Investimento, nem o incumprimento de deveres por parte da entidade depositária dos Fundos.
Há limitações na proteção para determinado tipo de clientes.