Caso pretenda obter algum esclarecimento, o Banco Finantia tem ao seu dispor o Gabinete de Apoio ao Cliente que poderá contactar através do número de telefone +351 217 202 000, ou do email gabinete.apoio.cliente@finantia.com.
O Banco Finantia também disponibiliza aos seus Clientes, um serviço de reclamações que compreende a receção, encaminhamento e tratamento da reclamação para pessoa diferente da que praticou o ato objeto da reclamação, havendo procedimentos concretos estipulados a adotar na sua apreciação, decisão e resposta. As reclamações dirigidas ao Banco Finantia devem ser endereçadas por escrito, através de:
- Formulário disponível no nosso site
- Via postal para o endereço:
Gabinete de Apoio ao Cliente
Banco Finantia, S.A.
Rua General Firmino Miguel, 5 – 1.º andar,
1600-100 Lisboa
- Livro de Reclamações, nas instalações do Banco Finantia
- Livro de Reclamações Eletrónico
A apresentação de uma reclamação ao Banco Finantia em nada prejudica a possibilidade de reclamação junto das entidades de Supervisão, designadamente junto da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários), através do Departamento de Apoio ao Investidor e Comunicação (DAIC), com os contactos disponíveis em www.cmvm.pt e do Banco de Portugal e ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões). Os processos de reclamações são conservados por um prazo de 5 anos.
Além do serviço de reclamações, o Cliente tem acesso aos meios judiciais competentes. Sem prejuízo desse acesso, em caso de reclamação e reparação de litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância, relacionados com a prestação e utilização de serviços de pagamento, moeda eletrónica e seguros, o Banco Finantia disponibiliza ao Cliente o acesso a pelo menos duas entidades autorizadas a realizar arbitragens, a indicar pelo Banco a todo o tempo, sendo na presente data os centros de arbitragem da Câmara do Comércio e Indústria Portuguesa e da Universidade Católica Portuguesa.
Informa-se ainda que, em caso de litígios de consumo, os Clientes que sejam Consumidores têm a faculdade de recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo inscritas na lista de entidades organizada pela Direção-Geral do Consumidor.
Reclamações – Produtos de Seguros
A reclamação deve ser apresentada por escrito, contendo no mínimo as seguintes informações:
- Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguros, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
- Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Número do documento de identificação do reclamante;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
- Elementos adicionais que o reclamante considere necessários para a gestão da sua reclamação;
- Data e local da reclamação.
A análise e resposta às reclamações será feita no prazo máximo de 20 dias (o prazo conta-se a partir da receção da reclamação com os requisitos mínimos preenchidos).