Caso pretenda obter algum esclarecimento, o Banco Finantia tem ao seu dispor o Gabinete de Apoio ao Cliente que poderá contactar através do número de telefone +351 217 202 000, ou do email gabinete.apoio.cliente@finantia.com.

O Banco Finantia também disponibiliza aos seus Clientes, um serviço de reclamações que compreende a receção, encaminhamento e tratamento da reclamação para pessoa diferente da que praticou o ato objeto da reclamação, havendo procedimentos concretos estipulados a adotar na sua apreciação, decisão e resposta. As reclamações dirigidas ao Banco Finantia devem ser endereçadas por escrito, através de:

Gabinete de Apoio ao Cliente
Banco Finantia, S.A.
Rua General Firmino Miguel, 5 – 1.º andar,
1600-100 Lisboa

A apresentação de uma reclamação ao Banco Finantia em nada prejudica a possibilidade de reclamação junto das entidades de Supervisão, designadamente junto da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários), através do Departamento de Apoio ao Investidor e Comunicação (DAIC), com os contactos disponíveis em www.cmvm.pt e do Banco de Portugal e ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões). Os processos de reclamações são conservados por um prazo de 5 anos.

Além do serviço de reclamações, o Cliente tem acesso aos meios judiciais competentes. Sem prejuízo desse acesso, em caso de reclamação e reparação de litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância, relacionados com a prestação e utilização de serviços de pagamento, moeda eletrónica e seguros, o Banco Finantia disponibiliza ao Cliente o acesso a pelo menos duas entidades autorizadas a realizar arbitragens, a indicar pelo Banco a todo o tempo, sendo na presente data os centros de arbitragem da Câmara do Comércio e Indústria Portuguesa e da Universidade Católica Portuguesa.

Informa-se ainda que, em caso de litígios de consumo, os Clientes que sejam Consumidores têm a faculdade de recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo inscritas na lista de entidades organizada pela Direção-Geral do Consumidor.

Reclamações – Produtos de Seguros

A reclamação deve ser apresentada por escrito, contendo no mínimo as seguintes informações:

  • Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  • Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguros, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
  • Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  • Número do documento de identificação do reclamante;
  • Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
  • Elementos adicionais que o reclamante considere necessários para a gestão da sua reclamação;
  • Data e local da reclamação.

 

A análise e resposta às reclamações será feita no prazo máximo de 20 dias (o prazo conta-se a partir da receção da reclamação com os requisitos mínimos preenchidos).

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